Fundos de investimentos

VALORA VANGUARD FIC FIDC

FUNDO DE RENDA FIXA

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Perfil de risco

Aplicação mínima

R$ 101,00

Movimentação mínima

R$ 101,00

Saldo mínimo

R$ 100,00

Resgate

Cotização em D+43 corridos e liquidação em D+2 úteis após a data de cotização.

P.L. médio médio (12 meses)

R$ 0,00

Taxa adm (a.a)

1,00% a.a. com taxa de administração máxima de 1,40% a.a.

Taxa de peformance

20% sobre o que exceder 100% do CDI

IOF

Aplicação: 0,38% sobre o valor aplicado. Resgate: Regressivo para prazo inferior a 30 dias.

Tributação

15% sobre o rendimento.

Classificação ANBIMA

FIDC Agro, Indústria e Comércio

Código ANBIMA

1215515

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.

Custódia

Banco BTG Pactual S.A.

Auditor

KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

Detalhes

Perfil de risco

Aplicação mínima

R$ 101,00

Movimentação mínima

R$ 101,00

Saldo mínimo

R$ 100,00

Resgate

Cotização em D+43 corridos e liquidação em D+2 úteis após a data de cotização.

P.L. médio médio (12 meses)

R$ 0,00

Taxa adm (a.a)

1,00% a.a. com taxa de administração máxima de 1,40% a.a.

Taxa de peformance

20% sobre o que exceder 100% do CDI

IOF

Aplicação: 0,38% sobre o valor aplicado. Resgate: Regressivo para prazo inferior a 30 dias.

Tributação

15% sobre o rendimento.

Classificação ANBIMA

FIDC Agro, Indústria e Comércio

Código ANBIMA

1215515

Administrador

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.

Custódia

Banco BTG Pactual S.A.

Auditor

KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

Rentabilidade

Fundo

Rent. Mês

0,54%

Rent. Ano

1,8%

Rent. 12M

15,15%

Informações

Público alvo

Geral

Objetivo

O objetivo da classe é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido (conforme definido abaixo) na aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“Direitos Creditórios” e “Fundos-Alvo”, respectivamente), que atendam aos Critérios de Elegibilidade, estabelecidos abaixo, e (ii) (a) a moeda corrente nacional; (b) títulos públicos federais; (c) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; (d) operações compromissadas, desde que lastreadas nos títulos mencionados nas alíneas (b) e (c) acima; e (e) cotas de classes que invistam exclusivamente nos ativos das alíneas (b) e (c) acima, incluindo fundos geridos e/ou administrados pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor (“Ativos Financeiros”), observados todos os limites de composição e diversificação da carteira da Classe (“Carteira”) estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável. O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, promessa, garantia ou sugestão da Classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.

Todas as rentabilidades apresentadas são líquidas de taxa de administração e performance.

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.